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REGULAMENTO

REGULAMENTO FEMUSC 2023

 

O 18º Festival de Música de Santa Catarina – FEMUSC 2023 – acontece de 08 a 28 de janeiro de 2023 em Jaraguá do Sul, SC – Brasil.


1. INSCRIÇÕES

Para efetuar a inscrição para o FEMUSC 2023, o candidato deverá acessar o site www.femusc.com.br, no menu INSCRIÇÃO, onde o candidato terá todas as orientações de como proceder para efetuar a inscrição, bem como as informações necessárias para o preenchimento da inscrição, vagas e programas disponíveis, assim como abaixo:

Orquestral Avançado (296 vagas)
Violino – 74, Viola – 25, Violoncelo – 25, Contrabaixo – 08, Flauta – 08, Oboé – 08, Clarinete – 08, Fagote – 08, Saxofone – 08, Trompa – 12, Trompete – 08, Trombone – 08, Tuba – 06, Harpa – 12, Percussão – 10, Piano – 10, Violão – 15, Regência Orquestral – 05, Canto/Ópera (38 vagas): Soprano – 10, Mezzo Soprano – 06, Contralto – 03, Tenor – 08, Barítono – 06, Baixo – 05

Orquestral Intermediário (100 vagas)
Violino – 25, Viola – 06, Violoncelo – 06, Contrabaixo – 04, Flauta – 04, Oboé – 04, Clarinete – 04, Fagote – 04, Saxofone – 04, Trompa – 06, Trompete – 04, Trombone – 04, Tuba – 03, Harpa – 04, Percussão – 05, Piano – 08, Violão – 05

Música Antiga/Barroco, Clássico, Colonial (102 vagas)
Instrumentos de época: Violino – 20, Viola – 08, Violoncelo – 10, Viola da Gamba – 04, Violone – 03, Cravo – 05, Ópera – 18, Traverso/Flauta Doce – 05, Oboé – 03, Clarinete – 03, Fagote – 05, Trompa – 03, Trompete Barroco – 03, Outros (alaúde, teorbo, sacabuchas, violoncelo da spalla, corneto, serpente, e outros) – 08.

MPB – Música Popular Brasileira (48 vagas)
Piano – 08, Bateria – 06, Sopros – 08, Guitarra/Violão – 08, Baixo – 06, Canto – 12

Canto Lírico / Ópera (30 vagas)

Quarteto de Cordas (24 vagas)
Quarteto – 06 vagas para quartetos (4 integrantes por quarteto)

1.2 As inscrições do FEMUSC 2023 iniciarão no dia 25 de agosto de 2022, às 12h00 (hora de Brasília) e encerrarão dia 15 de setembro de 2022, as 23h59 (hora de Brasília);

1.3 Antes de efetuar a inscrição, leia com a máxima atenção as instruções constantes no submenu “COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO”

1.4 A divulgação da LISTA DOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA CHAMADA PARA EFETUAR A MATRÍCULA será divulgada no dia 25 de setembro de 2022, no site www.femusc.com.br, em local de destaque. O FEMUSC não comunicará via e-mail a efetiva seleção. É de exclusiva responsabilidade do candidato, verificar se seu nome está na LISTA DOS SELECIONADOS PARA EFETUAR A MATRÍCULA e proceder a mesma, conforme instruções no item 2 abaixo;

1.5 Havendo vagas remanescentes para algum instrumento/programa, o FEMUSC abrirá novas inscrições a partir do dia 20 de outubro de 2022.


2. CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA

Participantes inscritos e que constarem na Lista de Selecionados para efetuar matrícula, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme opções de pagamento abaixo.

2.1 Valores

* BOLETO BANCÁRIO: R$ 300,00 (taxa de inscrição) + R$ 5,00 (tarifa bancária para emissão de boleto) – Valor total para pagamento via Boleto Bancário: R$ 305,00. Opção disponível somente para participantes residentes no Brasil*;

* PAYPAL: R$ 300,00 (taxa de inscrição) + R$ 24,00 (tarifa administrativa do Paypal) * – Valor total para pagamento via Paypal: R$ 324,00. Opção disponível para todos.

2.2 Regras para Bolsas de estudo

TOTAL DE VAGAS 600
20% das vagas gratuitas e com transporte local incluso;
10% das vagas são para patrocinadores gratuito
10% das vagas são para promoção gratuito
10% das vagas no valor do vale cultura (R$ 50,00 respeitando metade em 1/2 entrada)
50% das vagas comercializadas valor base (R$ 300,00 respeitando metade em 1/2 entrada)

Inteira – 150 vagas a R$ 300,00
(Orquestral, Música Antiga, MPB – Música Popular Brasileira, Canto Lírico / Ópera, Quarteto de Cordas)
Quem pode? todos

½ entrada – 150 vagas a R$ 150,00
(Orquestral, Música Antiga, MPB – Música Popular Brasileira, Canto Lírico / Ópera, Quarteto de Cordas)
Quem pode? Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto. Estudantes, professores, maiores de 60 anos e doadores de sangue.

Vale Cultura – 30 vagas a R$ 50,00
(Orquestral, Música Antiga, MPB – Música Popular Brasileira, Canto Lírico / Ópera, Quarteto de Cordas)
Quem pode? Possuidores do cartão vale cultura

Vale Cultura ½ entrada – 30 vagas a R$ 25,00
(Orquestral, Música Antiga, MPB – Música Popular Brasileira, Canto Lírico / Ópera, Quarteto de Cordas)
Quem pode? Possuidores do cartão vale cultura

Gratuita com transporte local – 120 vagas a R$ 0
(Programa Jovens Intermediários, programas sociais)
Quem pode? todos participantes locais que possuam deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Patrocinadores e Promocional – 120 vagas a R$ 0
(todos os programas, limitado ao número de vagas)
Quem pode? Contemplados nas ações promocionais do FEMUSC e indicações dos patrocinadores.

* Pagamentos via BOLETO BANCÁRIO: valor da taxa contemplada + R$ 5,00 (tarifa bancária para emissão de boleto). Opção disponível somente para participantes residentes no Brasil*;

* PAYPAL: valor da taxa contemplada + R$ 24,00 (tarifa administrativa do Paypal). Opção disponível para todos.


3. REGRAS PARA EFETUAR A MATRÍCULA

a) Se o nome do candidato estiver na LISTA DE CONFIRMADOS PARA MATRÍCULA publicada no site oficial do FEMUSC, no dia 25 de setembro de 2022, o mesmo deverá seguir e observar as instruções e prazos estabelecidos para efetuar a mesma. Candidatos selecionados que não efetuarem suas Matrículas e o devido pagamento até o dia 14/10/2022, serão automaticamente desclassificados, dando oportunidade à outro candidato na Lista de Espera;

b) Todas as instruções para o procedimento da MATRÍCULA estarão disponíveis a partir do dia 25 de setembro de 2022, no site oficial do FEMUSC;

c) Somente serão aceitas as matrículas mediante aceitação e concordância com todos os termos do Regulamento de Matrícula, que estará disponível no próprio sistema de matrículas quando da efetivação da mesma, valendo como contrato de adesão;

d) A Matrícula para o FEMUSC 2023 não contempla translados e transporte direto para os alunos. O custeio do transporte até o FEMUSC e retorno é de responsabilidade do aluno. O FEMUSC se responsabiliza apenas pelo transporte interno, trajeto CAMPUS-HOSPEDAGEM-APRESENTAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS.


4. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DA TAXA DE MATRÍCULA

As inscrições poderão ser canceladas pelo participante, observando a seguinte regra de reembolso:

a) Cancelamentos efetuados até a data de 05/11/2022: devolução de 50% do valor da inscrição;

b) Cancelamentos efetuados ou desistências a partir da data de 05/11/2022 não farão jus à devolução do valor da taxa de matrícula.

c) O FEMUSC fará a devolução dos percentuais de valores da taxa de matrícula aos desistentes até 10 dias úteis, findo o festival. A devolução será através de depósito bancário em conta corrente ou poupança, a ser fornecida pelo desistente, ou passando este pessoalmente, munido de documento, na secretaria da entidade durante a realização do evento, ou seja, de 08 a 28/01/2023.


5. REGISTRO DE PRESENÇA

5.1 Os participantes deverão vir a Jaraguá do Sul, SC, por suas próprias expensas, e arcar com todas as suas despesas de custeio e manutenção dos instrumentos musicais utilizados, não podendo tais despesas serem cobradas das empresas/órgãos organizadores do FEMUSC;

5.2 Todos os participantes deverão registrar-se em pessoa, tendo consigo o mesmo documento com foto cujo número foi inserido em sua ficha de inscrição. Participantes que se apresentarem com outro documento, ou não tiverem o mesmo documento em mãos, não poderão registrar-se e não poderão participar do FEMUSC.

5.3 Participantes deverão registrar-se:

Entre as 08:00 horas do dia 07 de Janeiro e as 13:00 horas do dia 08 de janeiro de 2023, para os participantes dos cursos com início na primeira semana. Entre as 08:00 horas do dia 14 de Janeiro e as 13:00 horas do dia 15 de janeiro de 2023, para os participantes dos cursos com inicio na segunda semana.
Participantes que não estiverem registrados até as 13:00 horas dos dias 08 e 15 de Janeiro de 2023 respectivamente no inicio de seus cursos, terão suas matrículas canceladas, não haverá possibilidade de recorrer a este cancelamento de matrícula, e não haverá reembolso da taxa de matrícula.


6. PERMANÊNCIA NO EVENTO E ATIVIDADES

6.1 Participantes deverão permanecer em Jaraguá do Sul até o final das atividades do FEMUSC (Grande Concerto de Encerramento) no dia 28 de janeiro de 2023, previsto para as 20 horas, com previsão de encerramento as 22 horas. Participantes que se ausentarem das atividades do FEMUSC sem prévia autorização da administração do FEMUSC terão suas matrículas canceladas, e não terão direito a receber o Certificado de Participação.

6.2 Participantes deverão estar presentes em todas as atividades pedagógicas e artísticas para as quais o FEMUSC determinou sua presença. Participantes com conflitos de horários ou impossibilitados de participar de alguma classe, concerto, ou outra atividade deverão notificar o FEMUSC o mais rápido possível explicando a natureza do conflito, oferecendo também sua sugestão de como o conflito poderá ser contornado. O FEMUSC irá analisar o pedido e decidirá se o conflito merece qualquer ajuste ou exceção, ou se a falta do participante será motivo para o cancelamento da matrícula e também de seu Certificado de Participação.

6.3 Se o conflito é conhecido antes do pagamento da taxa de matrícula, o FEMUSC recomenda que o candidato cancele sua inscrição, oferecendo, portanto, sua vaga a um candidato atualmente em lista de espera. Participantes que faltarem a alguma atividade do FEMUSC devido a um conflito que já era de seu conhecimento desde antes de sua matrícula ser confirmada com o pagamento da taxa de inscrição terão sua matrícula imediatamente cancelada, sem direito a ressarcimento da taxa de matrícula, não receberão seu Certificado de Participação, e serão imediatamente excluídos de todas as classes, concertos e atividades do FEMUSC.

6.4 Cumprindo os critérios de frequência, desempenho e conduta, o participante terá direito ao Certificado de Participação com detalhes das classes, professores, projetos e carga horária. O Certificado será enviado em formato eletrônico (e-mail) ao participante.


7. MENORES DE IDADE

7.1 Participantes menores de 18 anos ou que completam seus 18 anos de idade no dia ou após 08 ou 15 de janeiro de 2022, conforme o inicio de seu curso, deverão enviar por e-mail, uma autorização assinada e reconhecida em cartório por um de seus pais ou responsável, dando permissão ao participante de matricular-se e participar no FEMUSC 2023 de todas suas atividades. Esta autorização estará disponível em arquivo, no próprio sistema de matrícula do FEMUSC, somente para aqueles que constarem na Lista de Selecionados para efetuar a matrícula. O não recebimento desta autorização durante o período estabelecido para o pagamento da taxa de matrícula acarretará no cancelamento da inscrição do participante menor e sua vaga será entregue à próxima pessoa em lista de espera. Importante: A autorização original deverá ser trazida em mãos pelo participante e apresentada junto com a documentação do mesmo quando este fizer seu registro em pessoa no Femusc, até o dia 08 ou 15 de Janeiro de 2022, conforme inicio de seu curso.
Participantes que não trouxerem consigo esta autorização original não poderão registrar-se no FEMUSC, e terão sua matrícula cancelada.


8. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ARTÍSTICAS

8.1 O participante deverá comparecer a todos os ensaios e concertos, de orquestra ou de música de câmara, assim como classes de instrumento e master classes agendadas pelo FEMUSC, podendo esses acontecer nos palcos principais localizados no Centro Cultural SCAR ou em palcos alternativos a ser definidos pela organização;

8.2 O participante deverá estudar suas partes, previamente, e vir preparado para todos os ensaios, concertos e classes que contam com sua presença e participação;

8.3 O participante deverá conviver com seus colegas e professores em uma atmosfera de harmonia e apoio mútuo;

8.4 A Programação é de inteira responsabilidade do FEMUSC e poderão ocorrer alterações, sem prévio aviso;

8.5 Professores poderão ser excluídos ou adicionados sem prévio aviso, bem como, poderão ser autorizados a se afastar temporariamente de suas atividades pedagógicas, a critério do FEMUSC;

8.6 O FEMUSC não se responsabiliza pelas consequências advindas de quaisquer mudanças.


9. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS COMUNS

9.1 Nenhum participante poderá convidar pessoas que não estejam ligadas ao FEMUSC para participarem em aulas, classes de música de câmara, concertos, refeições, sem a expressa autorização do FEMUSC. A retirada de um ingresso por uma pessoa para assistir a um concerto, constitui unicamente uma autorização do FEMUSC para que a mesma possa assistir àquela apresentação específica, não caracterizando autorização para frequentar salas de aulas, bastidores de apresentações, etc. Para tal, se necessário for, o interessado deverá contatar a Secretaria do FEMUSC para obter a devida autorização.

9.2 As dependências da SCAR, da Católica de Santa Catarina e outros espaços pedagógicos do campus do FEMUSC estarão disponíveis somente para participantes, professores e administração do FEMUSC. Nenhum participante poderá trazer um convidado a estes espaços que não esteja envolvido nas atividades do FEMUSC;

9.3 Participantes que desrespeitarem estas regras, assim como outras regras de bom senso referentes ao bom comportamento e cooperação entre todos os membros da família do FEMUSC, poderão ser expulsos, a critério do FEMUSC;

9.4 Os espaços destinados a Aulas deverão ser respeitados para tal finalidade, não será permitido o acesso de participantes nas áreas administrativas dos locais de ensino, assim como não será permitido a utilização dos locais para dormir e/ou recrear.


10. USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES

10.1 A participação no FEMUSC implica na cessão gratuita à organização do festival, de todos os seus direitos de voz, som e imagem, que poderão ser captados pelo FEMUSC ou por terceiros em nome dele, para inclusão dos mesmos em qualquer tipo de suporte material hoje ou no futuro existentes, podendo o FEMUSC deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando lhe qualquer utilização (não remunerada), exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais, para exibição através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite), adaptá-la para qualquer formato, veicular propaganda, bem como fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD, CD ROM CD-I (compact-disc interativo), home vídeo, DAT (digital audio tape), DVD (digital vídeo disc) e suportes de computação gráfica em geral, armazená-la em banco de dados, disseminá-la através da Internet, via celular, inclusive para downloads, wap, sms ceder os direitos autorais sobre a obra produzida a terceiros, para qualquer espécie de utilização (não remunerada), utilizar trechos ou extratos das mesmas.

10.2 O participante, desde já, autoriza a utilização de seu nome, apresentações artísticas, imagens e voz, bem como cede a título gratuito os direitos patrimoniais de autor sobre as obras enviadas, aula, apresentações, concertos, enfim, em todo o material produzido durante o evento, permitindo a utilização destas, sem qualquer limitação de tempo, exemplificativamente, mas não se limitando em fotos, cartazes, filmes, spots, em qualquer meio de comunicação utilizado pela organização do FEMUSC para suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se limitando a mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors e/ou meio de transmissão digital (internet, Youtube entre outros), com ou sem provedor, inclusive, ceder esses direitos a terceiros.


11. ALOJAMENTO/HOSPEDAGEM

11.1 Os participantes poderão se hospedarem por conta própria e serem responsáveis por sua hospedagem, ou se inscreverem para utilizarem os alojamentos disponibilizados pelo FEMUSC. Participantes que optarem por hospedar-se nos alojamentos do FEMUSC, que inclui colchão em sala coletiva e banheiro/vestiário coletivo, deverão também respeitar as seguintes regras:

a) Os alojamentos estarão disponíveis a partir das 14h do dia 07 e 14 de Janeiro de 2023, conforme inicio dos cursos, e serão fechados às 12h (meio-dia) do dia 22 e 29 de janeiro de 2023 conforme término dos cursos. Participantes que não retirarem seus pertences até esta hora perderão a posse dos mesmos;

b) Participantes deverão, obrigatoriamente, trazer consigo seus próprios itens de cama e banho, incluindo lençol, sub-lençol, travesseiro e toalhas. Hóspedes que não utilizarem roupa de cama serão excluídos dos alojamentos;

c) O horário de silêncio nos alojamentos será das 22hrs até as 7:00h. Durante este período as luzes permanecerão apagadas. Fora desse horário de silêncio é permitido tocar instrumentos musicais nos alojamentos;

d) A entrada no alojamento somente será permitida até a 1h, quando será fechado e será proibida à entrada, independente da presença ou não de um guarda ou segurança na entrada dos mesmos;

e) Participantes que sejam menores de idade e que não estejam presentes no seu dormitório até as 24h serão expulsos dos alojamentos e do FEMUSC;

f) Participantes devem manter padrões comuns e razoáveis de higiene e organização pessoal;

g) Participantes devem respeitar os pertences de seus colegas, e evitar qualquer contato com os mesmos. Hóspedes que desrespeitarem a propriedade de seus colegas de alojamento poderão ser excluídos do alojamento, ou expulsos do FEMUSC;

h) Participantes deverão respeitar e apoiar uma atmosfera de convivência saudável entre todos os participantes hospedados nos alojamentos;

i) Não será permitida a presença de pessoas do sexo masculino no alojamento feminino, e vice-versa. Participantes que desrespeitarem esta regra serão imediatamente expulsos do alojamento e do FEMUSC. Participantes que convidarem e trouxerem uma pessoa do sexo oposto para seu alojamento, ou que forem encontrados em companhia da mesma, serão expulsos dos alojamentos e do FEMUSC;

j) Nenhum hóspede poderá convidar ou fazer comparecer aos alojamentos do FEMUSC uma pessoa que não esteja hospedada nos mesmos, nem mesmo se for do mesmo sexo ou se for participante do FEMUSC hospedado em hotéis;

k) É proibido trazer animais de estimação aos dormitórios;

l) Expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos alojamentos, sob pena de expulsão do FEMUSC;

m) Participantes visivelmente embriagados ou sob a influência de entorpecentes não poderão entrar nos alojamentos. Se os mesmos forem encontrados neste estado dentro dos alojamentos, serão expulsos dos mesmos, assim como do FEMUSC;

n) Hóspedes que desrespeitarem estas regras, assim como outras regras de bom senso referentes ao bom comportamento e cooperação entre todos os hóspedes dos alojamentos, poderão ser expulsos dos mesmos, e possivelmente também do FEMUSC;

0) O participante deverá carregar consigo seus objetos, documentos e pertences de valor, não se responsabilizando o FEMUSC por quaisquer danos e/ou furtos que venham acontecer no interior do alojamento;

p) Participantes que completam seus 18 anos de idade após o início das atividades do FEMUSC, e que escolherem se hospedarem nos alojamentos do FEMUSC durante o evento, serão hospedados em salas próprias para menores de idade, e separado de seus colegas maiores de idade. Participantes menores de idade não terão acesso às salas dos participantes maiores de idade, sob pena de cancelamento imediato de sua matrícula no FEMUSC. Participantes menores de idade não poderão receber visita de qualquer pessoa nos alojamentos, salvo por familiares e sob ciência do responsável pelo alojamento, sob pena de exclusão do FEMUSC;

q) São obrigações dos participantes dos FEMUSC que se utilizarem dos alojamentos o dever de se comportar adequadamente no meio de hospedagem, tratando outros participantes, funcionários e terceiros com respeito e urbanidade, e o uso adequado das instalações do alojamento, devendo conservá-las e preservar a integridade do mobiliário;

r) O descumprimento dessas obrigações implica na rescisão do contrato acarretando na imediata expulsão do participante do FEMUSC 2023, cabendo ao FEMUSC o direito de determinar a saída do participante do alojamento;
Ademais, na hipótese do descumprimento de tais obrigações gerarem danos materiais ou imateriais ao FEMUSC ou ao Alojamento, estará o(a) PARTICIPANTE, obrigado a indenizar, nos termos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, as partes prejudicadas. Além disso, o Instituto FEMUSC reserva-se o direito de não mais aceitar inscrições de tais infratores nas suas próximas edições;

s) Não será permitido transitar nos alojamentos entre os quartos e o vestiário, trajando roupa de banho, toalhas e roupas íntimas, assim como roupas de dormir que possam de alguma forma gerar desconforto aos funcionários dos locais de alojamentos e/ou aos participantes do mesmo. No caso de descumprimento poderá sofrer pena de exclusão do FEMUSC;

t) Os participantes que optarem pelo uso dos alojamentos deverão pagar uma taxa de uso no valor de R$ 10,00 (dez reais) a diária. Neste valor está incluso além de colchão no chão em quarto coletivo e banheiro/vestiário coletivo, café da manhã simples servido no alojamento.


12. ALIMENTAÇÃO

12.1 – Participantes do FEMUSC 2023 terão direito à alimentação, conforme segue:

a) O Restaurante do FEMUSC abrirá exclusivamente para atendimento aos alunos, professores e organização do FEMUSC no dia 08 de Janeiro de 2023, as 11h (para almoço) e encerrará dia 28 de janeiro de 2023 (no jantar);

b) O acesso à alimentação será liberado somente mediante apresentação do crachá de identificação de participante do FEMUSC, sendo proibido para pessoas não credenciadas;

c) Evitar o desperdício de comida;

d) Os participantes terão direito a alimentação pelo número de dias dos seus cursos, sendo proibida a alimentação for a do cronograma de seus cursos.


13. TERMOS GERAIS

a) Alunos participantes/matriculados, que durante a realização do FEMUSC 2023 tiverem sua matrícula cancelada devido ao não-cumprimento das regras estabelecidas aqui não terão direito a receber seu Certificado de Participação, serão imediatamente excluídos do evento e refeições do FEMUSC, e desde então não poderão mais participar em classes, ensaios, concertos e qualquer atividade oficial do FEMUSC na condição de participante.

b) Participantes encontrados na posse ou sob influência de substâncias ilícitas proibidas por lei serão imediatamente expulsos do FEMUSC e entregues às autoridades. Participantes estrangeiros poderão ser expulsos do Brasil;

c) A todos participantes é recomendado os procedimentos e regras para combate ao COVID-19, entre outras doenças transmissiveis, tais como uso de alcool gel 70%, etiqueta da tosse e em casos de quaisquer sintomas uso de máscara e distanciamento;

d) Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção e pela Comissão Organizadora do FEMUSC.

e) Em caso de dúvidas ou controvérsias advindas das traduções deste regulamento a outros idiomas, será utilizada a versão original em português.

 

Secretaria FEMUSC – festival@femusc.com.br